Embargos a execução Fiscal IEF
Apenso aos autos – 0074-10-055985-0
brasileiro, casado, empresário, inscrita no CPF/MF sob numero , portador da cédula de identidade numero expedida pela SSPMG, residente à Avenida , numero , na cidade de , MG, por seu procurador infra-assinado, com escritório na Praça da , vem perante V. Exa., apresentar
E m b a r g o s à E x e c u ç ã o F i s c a l
que lhe move a Instituto Estadual de Florestas – IEF, autos 0074-10-055985-0, em curso neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Cível, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
01. – Da execução
Promove o IEF, através dos autos em referência, ação de execução fiscal de dívida ativa referente a multa administrativa por suposta infração ambiental contra o ora Embargante, como se verifica da peça exordial daquele feito, com fundamento em certidão número 46034, livro 231 e fl. 15, oriundo do processo administrativo , no valor originário de R$ 8.929,78 (oito mil novecentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos);
Afirma que o Executado seria devedor, em 26 de janeiro de 2010, da importância de R$ 10.498,94 (dez mil quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos);
02. – Da tempestividade dos embargos
Conforme despacho de V. Exa. as fls. e acatando o que é determinado pelo artigo 16 da LEF, concretizou-se aos 10 de agosto o deposito judicial. O Embargante foi intimado para formalização dos embargos aos 19 de agosto de 2010, assim está o ora Embargante apresentando os embargos no prazo de 30 dias a contar da data do deposito;
Tempestivos, assim, os embargos ora opostos;
03. – Dos limites dos embargos
Antes de qualquer discussão, impõe-se a observação de que, o processo de Embargos não se trata apenas de DEFESA DO DEVEDOR, mas sim OUTRO PROCESSO QUE O DEVEDOR MOVE AO CREDOR, VISANDO DESCONSTITUIR O TÍTULO OU DIREITO SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO;