direito
Autos: 018.10.016880-6
Autor: AGNALDO DIAS
Ré: BV. FINANCEIRA
AGNALDO DIAS, já qualificado nos autos supra, que move em desfavor da BV. FINANCEIRA, por seus (ª) advogados (ª) devidamente constituídos, vêm tempestivamente à ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 518 e ss do Diploma Adjetivo Civil, apresentar CONTRA-RAZÕES;
Ao Recurso de Apelação interposto pelo Apelante, através das razões que seguem em anexos, as quais requer, após processadas, sejam remetidas à apreciação da Superior Instância com as cautelas legais.
Nestes Termos,
Pedem deferimento.
Chapecó (SC), 10 de Janeiro de 2012.
_____________________________ ______________________________
CLERINES CLARO DA ROSA KARINE G. B. ALVES DE OLIVEIRA OAB/SC 34988 OAB/SC 34.727
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Autos: 018.10.016880-6
APELANTE: BV. FINANCEIRA
APELADO: AGNALDO DIAS.
COLENDA TURMA, ILUSTRES DESEMBARGADORES,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR RELATOR.
CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO
Diante do clamor criado pelo Apelante com relação à R. Sentença prolatada pelo MM Juiz a quo, citando apenas alguns tópicos esparsos, o Apelado transcreve abaixo, na íntegra, para que a mesma fique à mão de Vossas Excelências, para a Imparcial apreciação.
Agnaldo Dias ajuizou inicialmente ação de consignação em pagamento que foi convertida em ação ordinária de revisão contratual em face de BV Financeira S.A., contando que, em 23/04/2010, firmou a cédula de crédito bancário nº 670119899 com a Apelante. Da qual, alegou a parte Apelada que na referida transação houve a cobrança de juros remuneratórios, capitalização, comissão de permanência, juros moratórios e multa de forma abusiva. Finalizou requerendo a autorização para efetuar os depósitos incidentais e a