Coletânea de jurisprudência
COLETÂNEA DE JURISPRUDÊNCIA AMBIENTAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ORGANIZADOR: MARCOS PAULO DE SOUZA MIRANDA COORDENADOR DAS PROMOTORIAS AMBIENTAIS DAS SUB-BACIAS DOS RIOS DAS VELHAS E PARAOPEBA
BELO HORIZONTE 2006
COLETÂNEA DE JURISPRUDÊNCIA AMBIENTAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COORDENADORIA DAS PROMOTORIAS AMBIENTAIS DE DEFESA DO RIO SÃO FRANCISCO
ÍNDICE DE ASSUNTOS
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AGROTÓXICOS ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE CARVÃO VEGETAL COMPETÊNCIA EXECUTIVA E LEGISLATIVA CRIMES AMBIENTAIS ESGOTOS FAUNA FLORA INQUÉRITO CIVIL PUBLICO LICENCIAMENTO AMBIENTAL LIMINAR LIXO MATA ATLÂNTICA MINERAÇÃO PARCELAMENTO DO SOLO POLUIÇÃO HÍDRICA POLUIÇÃO SONORA POLUIÇÃO VISUAL RESERVA LEGAL RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA SAÚDE PUBLICA TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COORDENADORIA DAS PROMOTORIAS AMBIENTAIS DE DEFESA DO RIO SÃO FRANCISCO
1.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Competência AÇÃO CIVIL AMBIENTAL - ALTERAÇÃO DE JURISDIÇÃO TERRITORIAL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - LOCAL DO DANO. As ações processadas sob a determinação da competência absoluta, como é o caso da ação civil ambiental, determinada pelo local do dano, devem ser remetidas imediatamente ao Juízo da Comarca competente, em razão de alteração da jurisdição territorial. (TJMG – Proc. 1.0000.05.420246-0/000(1) – Rel. Des. GERALDO AUGUSTO – J.20/09/2005) Legitimidade PROCESSUAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AMBIENTAL LEGITIMIDADE ATIVA. Manifesta a legitimidade do Ministério Público para ajuizar Ação Civil Pública