Contábeis
‘O não cumprimento da lei de Responsabilidade Fiscal e suas penalidades’
Discentes: Francisco Valdivino Dantas Pereira Jonathas Mikael Rodrigues da Costa Maíra Gomes de Lima
Orientador: Cinthya Moura Batista
Resumo: A Lei de Responsabilidade Fiscal consiste em constituir normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo a importância da fiscalização do dinheiro público, na regularização dos desvios que ocorrem com as verbas repassadas. Existem dois tipos de punições para o não cumprimento das regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, as punições fiscais e, as sanções penais, chegando a ter inabilitação para o exercício da função pública por um período de até 5 anos, a perda do cargo público e a cassação de mandato, e, finalmente a prisão.
Introdução A Lei Complementar n.º 101, de 04.05.2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, complementada pela Lei n.º 10.028, de 19.10.2000, muito apropriadamente alcunhada pelo jornalista Joelmir Beting de Lei de Responsabilidade Moral, na visão de reeducar sensatos administradores públicos para a utilização devida do dinheiro público. Ela consiste em constituir normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Tem por objetivo melhorar a administração das contas públicas, assim a partir da lei todos os governantes terão a obrigação com orçamento e com metas, que precisam ser expostas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo. Fatores Externos foram tomados como referência para a elaboração da lei de responsabilidade fiscal, mas isso não significa, que a formulação da LC 101 deve-se apenas a uma inspiração externa, já que não existe