carvao
IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS JURÍDICAS
José Aparecido Gomes Rodrigues1
INTRODUÇÃO
Atualmente, uma das grandes questões ambientais do Estado de Minas Gerais, que demanda urgente solução, é estabelecer, de forma efetiva, mecanismos de controle sobre a produção e o transporte de carvão vegetal em seu território.
Com efeito, Minas Gerais, como Estado que possui um grande parque industrial de siderurgia, é também potencial consumidor de carvão – estima-se um consumo anual de aproximadamente 6 milhões de toneladas –, componente que integra o processo produtivo dessas indústrias. Levantamento do ano de 1998 dá conta de que Minas consome algo em torno de 63% do carvão vegetal produzido no Brasil2 - avaliações mais recentes falam em 80%, sendo que nos últimos 20 anos, 50% do seu cerrado foi transformado em carvão.
Não há novidade nos dados referenciais acima, que apenas evidenciam e confirmam a percepção geral, ou seja, a ocorrência de uma devastação sem controle do remanescente das formações florestais nativas, afetando, diretamente, regiões muito sensíveis deste e de Estados vizinhos, sobretudo quanto ao aspecto ambiental. Especialmente as regiões Norte e Noroeste de Minas têm sido alvo e rota dessa ação criminosa, gerando enorme apreensão para a comunidade e preocupação para os órgãos e entidades da sociedade civil envolvidos na preservação dos recursos ambientais.
As razões dessa preocupação se justificam plenamente. Criou-se uma rede de favorecimento à produção e ao transporte ilegal do produto no Estado, que pela sua abrangência e diversidade de ações vem sendo denominada de “máfia do carvão”. Estimula-se a produção de modestas porções de carvão nas pequenas propriedades rurais, visando a dificultar a fiscalização e a repressão. Essas diminutas porções são recolhidas e levadas até as siderúrgicas invariavelmente através da utilização de documentação fiscal e ambiental de outros Estados, gerando, além do prejuízo ambiental, um grande