Embargos do devedor à execução fiscal
JOÃO DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissional da área de, portador do CIRG nº e do CPF n.º , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , CEP na Cidade de , Estado , por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo), com escritório profissional sito à Rua , nº , Bairro , Cidade , Estado , onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de execução fiscal que lhe move o Município de Cuiabá, sediado à Rua , n.º , Bairro, Cidade , Estado , CEP , à presença de Vossa Excelência observando o disposto no artigo 16 da Lei 6.830/80, propor EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Embargante é proprietário dos imóveis conforme cópia da planta “….” arquivada no Cartório de Registro de Imóveis da ….ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, documento anexo de nº …., dos imóveis assinalados de nºs: …. à …. e que correspondem a seguinte indicação fiscal perante a Prefeitura de Cuiabá.
O Embargante está sofrendo execução fiscal para cobrança de IPTU referente ao mês de 2001. No entanto, o mesmo adquiriu o referido imóvel de Miguel Carvalho em Março de 2002.
Chamando, portanto ao processo para ser polo passivo na lide e responder pelo débito tributário, o proprietário do imóvel no ano de 2001.
DO DIREITO
As obrigações tributárias, conforme o Código Tributário Nacional dividem-se em principal e acessória. Obrigação principal é o pagamento da quantia apurada por força da incidência da regra-matriz de determinado tributo, bem como a multa imposta pelo descumprimento de obrigação legal. Obrigação acessória, por sua vez, é o fazer ou não fazer a que a pessoa indicada em lei estiver obrigada a cumprir.
Com isso, temos que sujeito passivo da obrigação tributária principal é aquela pessoa, natural