Atps
a LDB, Art. 12, Incisos I a VII, estão às principais delegações que se referem à gestão escolar no que diz respeito as suas respectivas unidades de ensino:
Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I- elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II- administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III- assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV- velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V- prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI- articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; está escrito acima, para a LDB, o planejamento, a elaboração e a execução de uma proposta pedagógica é a principal das atribuições das unidades de ensino, devendo ela, assim, na sua gestão trilhar um caminho orientado por esta finalidade. (VIEIRA, 2008, p. 43).
A proposta pedagógica é a bússola da escola. Ela define os caminhos e trajetos que a escola vai tomar para alcançar os seus objetivos. Por isso, é muito importante que ela seja bem formulada e estruturada pela escola e seus representantes.
Também podemos observar na LDB, em seus artigos 14 e 15, no tocante à gestão democrática:
Art. 14 – Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 15 – Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica