Embargos Declaração
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
XXXXXXX, já devidamente qualificada, pela advogada que esta subscreve, nos autos do Recurso Ordinário em epígrafe, interposto em face de decisão proferida em sede de Reclamação Trabalhista, ajuizada por XXXXX, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fundamento nas disposições dos artigos 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ao v. acórdão que deu provimento parcial ao referido recurso.
Ei-los.
Insurge-se a ora embargante contra o v. acórdão que deu provimento parcial de forma unânime ao recurso ordinário interposto, acolhendo o recurso manejado pela aqui embargada, e assim reformando a decisão de primeira instância, que julgava improcedente a ação, com fundamento de que a demissão da embargada é nula, vez que não contou com a assistência de sua representante legal e, ainda que esta estivesse presente, não houve assistência sindical ao ato de desligamento da embargada, contrariando, contrariando, desta forma, a extensa documentação anexada aos autos.
Em que pese o brilho dos motivos esposados, esta Turma julgadora não voltou sua atenção para os argumentos apresentados pela aqui embargante nas suas contrarrazões do recurso ordinário apresentado.
Assim, os embargos ora opostos têm nítido caráter prequestionador, mercê da contradição em relação aos documentos apresentados pela embargante, mercê da omissão acerca das questões de direito invocadas e que restaram ignoradas, o que se diz sempre com o devido respeito.
Tal se diz porque, conforme se observa, da documentação acostada aos autos, a embargante não era detentora de quaisquer estabilidade, a despeito do seu estado gravitício, e isso se diz porque a discussão tratada nestes autos relaciona-se à contrato por prazo determinado, não havendo que se falar em estabilidade.
Não