Embargos declaratorios
Proc. nº 00000000
________________________, já qualificado nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, Com pedido liminar de exibição de documentos e obrigação de fazer, em trâmite por este MM. Juízo, que promove em desfavor do BANCO ______________, também qualificado, por intermédio de seu procurador e advogado in fine assinado vem, com o devido acatamento e respeito à presença de Vossa Excelência, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da r. decisão de fls., que julgou parcialmente procedente a ação supra enumerada, o que o faz com fulcro no artigo 48, da Lei nº 9.099 de 26/09/1995, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
a) Da tempestividade
1. A disponibilização da r. decisão que ora se embarga ocorreu no dia 17/02/2014, no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Espírito Santo, edição nº4701.
2. De acordo com o § 3º do Artigo 4º da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Eletrônico da Justiça, motivo pelo qual o dies a quo do presente recurso se deu em 18/02/2014.
3. Sendo de 05 (cinco) dias o prazo para oposição de embargos declaratórios, conforme prescreve o art. 49 da Lei nº 9.099/1995 são, portanto, tempestivos os presentes embargos de declaração.
b) Preliminarmente
4. Antes de adentrarmos no mérito, pedimos vênia, para transcrever brilhante Acórdão proferido pela 2ª Turma, do EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no AI 163.047-5-PR-AgRg-EDcl, relatado pelo Min. Marco Aurélio de Mello, vazado nos seguintes termos: “Os embargos declaratórios não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento. Ao apreciá-lo, o órgão deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em