embargos declaratorios
PROCESSO Nº ntimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 535, e seguintes do Código de Processo Civil opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do venerando acórdão constante junto ao evento 80 dos autos virtuais, proferida por esta Egrégia Turma Permanente, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Observa-se que os Embargantes requereram os benefícios da Justiça Gratuita, na forma do art. 4º, da Lei 1060/50, junto ao Juízo a quo, como pode ser facilmente localizado na exordial constante no evento 01, documento 01 dos autos:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família
Ocorre que, o Juizo Monocrático não apreciou oportunamente tal pedido, o que levou os Embargantes a arcarem com as custas do preparo, para interposição de recurso inominado, diante da insatisfação junto a sentença que julgou improcedente os pedidos formulados na inicial, mesmo não tendo condições de despenderem das custas judiciais, sem afetar o orçamento/gastos familiar, a fim de evitar que o recurso fosse extinto por deserção.
Contudo, os Ínclitos Julgadores da E. Turma, no acórdão prolatado deram improvimento ao recurso inominado dos Embargantes, onerando-os no pagamento de custas e honorários no importe de 10% do valor da causa, que é de R$ 59.718,51, (cinqüenta e nove mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e um centavos).
Infelizmente, diante dos fatídicos acontecimentos, o que se pôde verificar foi que os Embargantes tiveram que arcar/suportar com todas as despesas do acidente que sofreram e ainda com as custas judiciais. A situação se agravou quando a