Embargos Declaratórios
Autos n.
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor:
Réu:
Nome (embargante), devidamente qualificada nos autos em epígrafe, que move contra nome (embargada), também já qualificada no processo supra, com fulcro no art. 48 da lei nº 9.099/95, por meio de sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face da r. sentença de fls. , pelas razões a seguir demonstradas:
A autora ingressou com a ação de cobrança c/c rescisão contratual em face da empresa requerida.
Em sua respeitável sentença, no item I, referente ao relatório, Vossa Exª traz da seguinte forma:
“Esclarece ainda que pagou a titulo de assessoria de financiamento uma quantia de R$ ( ), e pagou ainda a titulo de entrada para efetivação do negocio um valor de R$ ( )”.
No item II, fundamenta:
“Por derradeiro, imperioso se faz aqui condenar a empresa requerida à devolução dos valores desembolsados, que conforme prova nos autos são R$ ( ) quantia paga pela autora a titulo de entrada integrante do financiamento do imóvel, corrigidos conforme dispositivo legal desde a citação”.
Na parte dispositiva, item II, assim condena:
“Diante do exposto, e que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO da Autora , em condenar a empresa ré , ao pagamento da importância desembolsada pela autora, qual seja R$ ( ) ...”
Assim, data vênia, extrai-se das fls. (...) dos autos que os valores despendidos pela autora somam R$ ( ), e não R$ ( ), sendo R$ ( ) de assessoria de financiamento, e R$ ( ) de entrada (Recursos próprios).
Neste sentido, verifica-se o erro material constante no fundamento da sentença, amparando nestes casos, por meio da Lei 9.099/95, a possibilidade de correção pela via de embargos declaratórios, previstos art. 48,