Embargos declaratórios
Processo nº 7058054.26.2010.8.09.0012
BANCO IBI MÚLTIPLO, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado e procurador infra-assinado, com escritório profissional sito à Av. Fued, Setor Jardim Goiás, vem à presença de Vossa. Exelência opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR OMISSÃO, com fundamento no artigo 535 do Código de Processo Civil, à respeitosa decisão de fl. 5 e seguintes, pelos motivos e direito a seguir:
DOS FATOS
Trata-se de uma ação ordinária proposta por DIVINO CARLOS NUNES em desfavor de C&A MODAS Ltda. No dia 28/11/2009 realizou com a requerida um acordo para quitação integral de sua dívida de cartão de crédito no valor de R$ 438,91. Que apesar de ter pagado o acordo, em fevereiro de 2010 recebeu uma cobrança da parte ré afirmada a existência de dívida no valor de R$ 1.058,62
Ao entrar em contato com a empresa, esta afirmou que, por erro de sistema, o acordo ficou incorreto e o requerente pagou a dívida pertencente a terceiro.
Consta na fl 5 ,a decisão na qual estipula o valor da condenação, nos termos do artigo 398 da CC e à luz das Súmulas 54 e 362 do STJ, deverá sofrer incidência de correção monetária e juros moratórios.
DO DIREITO
Foi dado na decisão na qual foi estipulado os valores da condenação, e a incidência de correção monetária e juros, porém ocorre a omissão neste parágrafo, pois deixou de fixar a data para a incidência da correção monetária e dos juros moratórios muito menos o valor da porcentagem do mesmos.
Nesses termos, alude o artigo 535 do Código de Processo Civil:
"Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal."
A omissão já é de entendimento aos nossos juristas, assim diz a ementa: