Embargos de Terceiro-Imóvel
Proc. Nº
EMBARGOS DE TERCEIRO
EDILSON PEIXOTO DE LIMA, brasileiro, divorciado, encarregado de obras, portador da cédula de identidade nº SSP/CE, CPF n° , residente na Rua São Raimundo, nº, bairro Gizélia Pinheiro, cidade do Crato, Estado do Ceará, por seu advogado, procuração em anexo vem com todo respeito e superior acatamento, perante Vossa Excelência oferecer EMBARGOS DE TERCEIRO, com fulcro nos artigos 282 e seguintes e 1046 do Código de Processo Civil em face de Ação de Reintegração de Posse Interposta pela Imobiliária COELHO DE MAGALHÃES LTDA, já qualificada nos autos do processo nº conforme os fatos a seguir descritos:
DA JUSTIÇA GRATUÍTA
Pede a concessão dos benefícios da justiça gratuita em razão de não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio.
DOS FATOS
O Embargante, encarregado da construção civil, sonhava em ter a sua casa própria e comprou dois lotes de terra ao senhor Cicero Valdemir de Lima, dando uma entrada de 100 (cem) reais e mais 29 (vinte e nove) prestações de igual valor no dia 18 de agosto de 2001 conforme documento em anexo.
Os lotes em questão se localizam no Loteamento Parque dos Terésios/Cicerópolis na Quadra 07 Lotes 16 e 17 (dezesseis e dezessete) documento conforme os documentos em anexo (doc. 8 e doc. 9) e foram vendidos inicialmente pela Imobiliária Embargada ao senhor Cicero Valdemir que por sua vez revenderam ao Embargante (doc.7).
O requerente certo de seus direitos resolveu começar a construir sua casa, onde fez as fundações, conforme as fotos em anexo, para realizar o seu sonho, mais ao ir regularizar a situação de seu imóvel no cartório foi surpreendido com a noticia que os imóveis naquela localidade tinham restrições, e não poderia ser lavrada a escritura definitiva, pois a imobiliária estava promovendo uma ação de reintegração de posse