Embargos de declaração
Apresenta o ora Recorrido, Simão Sarkis Si-mão, suas anexas:
Contrarrazões
e o faz nos moldes fáticos e jurídicos adiante transcritas.
Resenha Fática
Adquiriu o Recorrido de consumidora, bem imóvel residencial pelo ora Recorrente construído, nesta Capital, que para tanto, pago àquela pelo ágio do bem, ao ora Recorrente pagou-lhe a integrali-dade do seu preço mediante a dação em pagamento de concretos, tudo como consta da exordial.
Proposta a inicial, pedido fora, ao nobre Juiz da causa, a concessão de liminar reintegratória, pedido este que, ficou indefe-rido por ora para, ao final, ser reapreciado.
Destarte, vencido o Réu na demanda, este ago-ra interpõe o presente Recurso Especial, ao argumento, insubsistente, de vio-lação aos artigos 6º e 685, ambos do CPC. Destarte, em brevíssimo resumo são os ele-mentos propedêuticos, partindo, pois, o Recorrido, doravante, às suas razões.
Da Deserção
Dá-se a deserção recursal não somente quando falte no seu aviamento o preparo, como também, ainda, a sua insuficiência como é o caso em que, o Recorrente, cônscio e, sabedor, de que o preparo fora por si aviado em montante inferior ao constante da tabela desse colendo TJ que, às fls. 415, ele declara textualmente que está fazendo preparo em valor inferior ao que é efetivamente cobrado pela Tabela desse c. TJ, fls. 415:
“...o Recorrente efetuou exclusivamente o reco-lhimento das custas judiciais referentes ao preparo ado Re-curso Especial, conforme documento anexo...”
Logo, respeitosamente, e com a devida vênia, é de todo insubsistente o venerando Despacho de fls. 434, verso, que determi-nara a intimação do Recorrente para, querendo, suprisse o valor das Custas ou do Porte de Retorno.
No caso, ele tinha domínio, conhecimento do quantum devido a título de custas processuais para remessa e porte de retorno dos autos ao colendo STJ, e não o fez, preferiu aventurar, e se nos permita V.Exa., com