Embargos de declaração
ANA CLAUDIA LONDERO, brasileira, separada judicialmente, Fiscal III de Tratos Culturais, portadora da Carteira de Identidade nº 1049871161 expedida pela SSP/RS, e inscrita no CPF nº 625.935.010-49, Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 88895, série 00033/RS., e PIS n° 12415679862 residente e domiciliada na Rua da Liberdade, S/N, na cidade de Pedro Afonso-TO, CEP 77710-000, por seu bastante procurador, vem, mui respeitosamente à presente de V. Exa., propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVÁVEL, atualmente conhecida como ETH Bioenergia, inscrita no CNPJ sob o nº 08.070.566/0017-69, com endereço na Rodovia MT 100, Km 51 – Zona Rural - CEP 78.785-000, Alto Taquari – MT., pelos motivos fáticos e de direito que a seguir se expõe:
I – DADOS FUNCIONAIS
Foi a reclamante admitida pela Reclamada em 06 de fevereiro de 2008, na filial de Mineiros – GO e dispensada em 11 de junho de 2010, na filial de Alto Taquari – MT, na função de Trabalhador Cultivo de Cana de Açúcar, percebendo como última remuneração a importância de R$ 1.372,00 (um mil trezentos e setenta e dois reais) e despedida sem justa causa.
II – DO DESVIO DE FUNÇÃO
A Reclamante teve registrado em sua CTPS a anotação de Trabalhador Cultivo de Cana, porém salienta-se que após 19 dias de trabalho foi desviada para a função de Fiscal Agrícola III, conforme comprovante de programação diária bem como pela comprovação na Cédula de Votação CIPA 2008/2010 impressa (Fiscal Agricola), doc. em anexo.
É necessário relatar que, a Reclamada nunca anotou em sua CTPS a exata função que a reclamante desenvolvia.
No entanto, em que pese