Trabalho escravo
Janice Jane de Carvalho 3
RESUMO
Historicamente, o trabalho escravo é tão antigo quanto o aparecimento das civilizações, contudo assumiu formas distintas em várias épocas. Nas tribos primitivas os mais idosos, de maneira opressora, se valiam da força de trabalho dos jovens e essa hierarquia se legitimava em razão dos primeiros já terem cumprido sua missão. Na sociedade romana o trabalho escravo era visto de forma natural, como uma necessidade para o seu desenvolvimento, para que o cidadão pudesse cuidar da Cidade, das Artes e da Filosofia, enquanto o escravo cuidava do trabalho pesado. Atualmente, apesar de gozar de alguma liberdade, o trabalho escravo ainda se manifesta, na grande maioria dos casos quando o trabalhador tem tolhido seu direito de ir e vir em razão das dívidas crescentes e impagáveis manipuladas pelo empregador. Trataremos de forma sucinta dos principais temas que envolvem o trabalho escravo ou obrigatório no Brasil, nas formas contemporâneas de escravidão como as formas
degradantes de trabalho e as jornadas exaustivas, abordando ainda quem são esses trabalhadores escravizados, sua definição, o sistema de proteção desses direitos humanos fundamentais instituídos pela Constituição da República de 1988 e os diplomas internacionais, a competência para as ações que envolvam o trabalho escravo, e a atuação da fiscalização por parte dos órgãos governamentais, tecendo alguns comentários nos aspectos que entendemos mais relevantes.
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Artigo apresentado ao Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Direito do Trabalho e Processo do
Trabalho, oferecido pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal e Curso PRIMA, sob orientação da Prof. Msc. Glauciene Santi.
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Artigo atualizado e revisado em 20 de junho de 2010. Bacharel em Direito, pós-graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, 2008.
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Palavras-chave: Trabalho escravo. Formas de escravidão. Competência.