Embargos de declaração
Processo n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo sob n° em epígrafe, por sua advogada infra-assinada vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro n art. 515, do CPC, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face da r. sentença de fls. , pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
Com efeito, julgada procedente em parte a ação intentada, foi o banco requerido condenado a “restituir para o requerente o valor de R$ 58,22, acrescido de correção monetária desde a data do desembolso e de juros moratórios desde a data da citação. Sem condenação nas verbas de sucumbência. O preparo para a interposição de recurso deverá corresponder a 1% (um por cento) do valor da causa e a 2% (dois por cento) do valor da condenação, devendo ser observado o mínimo de 5 UFESPs para cada, além de porte de remessa e retorno no valor de R$ 25,00 por volume. Com o trânsito em julgado da sentença, no prazo de 15 dias, deverá a parte vencida efetuar o pagamento da condenação, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor total do débito (art. 475-J, do Código de Processo Civil), sem prejuízo de eventual execução provisória”.
Assim, afastado o pleito de pagamento de danos morais, para recorrer dessa parte da r. sentença terá o autor que desembolsar quantia maior que a condenação em R$58,22, eis que o valor mínimo para preparo é de R$82,10, correspondente a 5 UFESP’s.
No entanto, o autor requereu expressamente na inicial o benefício da assistência judiciária gratuita, sem que Vossa Excelência tenha se manifestado sobre tal pleito, o que, s.m.j., constitui omissão que, se não sanada, poderá importar em cerceamento de defesa, eis que não poderá o autor suportar as despesas de preparo do recurso, haja vista as dificuldades financeiras que está a