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Princípios do Direto Trabalho
Princípios do Direito
Toda norma jurídica emana de uma razão, de um fundamento, que é o seu princípio.
Princípio é onde começa algo. Início, origem, começo, causa. Fonte primária ou básica determinante de alguma coisa. São os alicerces do direito que não estão definidos em nenhuma norma legal.
Pode-se dizer que o princípio inspira a criação da norma, ou seja, tem a função de instruir o legislador ou outro agente sobre os seus motivos. É o primeiro passo na consecução de uma regulação, passo ao qual devem seguir-se outros. Ele é muito mais que uma simples regra, além de estabelecer certas limitações, fornece diretrizes que embasam uma ciência e visam à sua correta compreensão e interpretação.
"Violar um princípio é muito mais que violar uma regra", pois implica na ofensa não apenas de um mandamento obrigatório, mas a todo um sistema de comandos.
Princípios informam, orientam e inspiram regras gerais. Devem ser observados quando a criação da norma, na sua interpretação e na sua aplicação. Sistematizam e dão origem a institutos.
Funções dos princípios
Os princípios têm funções: informadoras, normativas e interpretativas.
A função informadora serve de inspiração ao legislador e de fundamento para normas jurídicas;
A função normativa atua nas lacunas e omissões da lei.
A função interpretativa serve de critério orientador para os intérpretes e aplicadores da lei. No art. 8º da CLT, determina que na falta de disposições legais ou contratuais o intérprete pode socorrer-se dos princípios do Direito do Trabalho, para fundamentação das normas jurídicas.
Princípios Gerais de Direito
Existem princípios que são gerais no Direito. Ex: dignidade da pessoa humana, boa fé, da honra, do uso não abusivo do direito, enriquecimento sem causa, ninguém poderá alegar desconhecimento do direito. Função social do contrato, gerando direito e obrigações para as partes,