Embargos de Declaração

344 palavras 2 páginas
Exmo. Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca … / UF

PAULO MORAIS, já qualificado nos autos da inicial acusatória oferecida pelo Ministério Público, vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, com fundamento no artigo 382 do Código de Processo Penal, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em relação a sentença de fls. …, pelos fatos e fundamentos que seguem:

I – DOS FATOS

O juiz proferiu sentença condenando o réu pelo pratica do crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal.

Na sentença, fundamentou entendendo aplicável ao caso o disposto pelo § 2º do artigo 171 do mesmo diploma legal.

Em dispositivo condenou o réu a pena de um ano de reclusão em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi posteriormente substituída por uma restritiva de direitos.

II – DO DIREITO

O artigo 382 do Código de Processo Penal é claro ao afirmar que sempre que houver contradição em sentença, poderá qualquer das partes requerer ao juiz que declare a sentença.

É o que ocorre no presente caso, pois há contradição entre o expressado pelo magistrado na fundamentação e no dispositivo da sentença prolatada.

É dizer, em fundamentação admitiu a aplicabilidade do § 2º do artigo 171 que faz menção ao §2º do artigo 155, ambos do Código Penal.

Tal artigo comanda que “o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa” quando for criminoso é primário, e de pequeno valor a coisa furtada.

Em dispositivo, todavia, condenou o réu com base na pena presente no artigo 171 também do Código Penal.

Pelo exposto, resta evidenciado a contradição, motivo pelo qual requer o réu, ajuste o juiz o dispositivo para que esteja de acordo com a fundamentação, aplicando a penal em conformidade com o disposto pelo §2º do artigo 155 do Código Penal.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto e estando demonstrada a contradição alegada, requer o réu seja aplicado o disposto no artigo

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