Embargos de Declaração
Janeiro
Processo no 12345678910
Ana Beatriz Vicente da Silva, já qualificada nos autos do processo sob o número em
epígrafe, movida em face de Michel Pereira da Silva, também já qualificado nos autos,
por sua advogada infra-assinada, vem, por meio desta, opor os presentes EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO, com base no art. 535 II do Código de Processo Civil, pelos fatos e
fundamentos de direito a seguir expostos:
I) Da omissão:
A sentença proferia por V.Sa. no âmbito dos pedidos formulados pela embargante na
petição inicial desta ação de alimentos com pedido de fixação de alimentos provisórios,
fls. [---] a [---], nada se manifestou a respeito do pedido formulado acerca do prazo em
dobro conferido a este Escritório Modelo, por força da Lei n.o 1.060/50, que disciplina
a assistência judiciária aos hipossuficientes. Isso por que este núcleo de prática jurídica
equipara-se à Defensoria Pública, para fins desta lei, como consagra o art. 5°, § 5°, já
que é o Estado do Rio de Janeiro que o organiza e mantém.
A embargante formulou pedido expresso no sentido de que tal imposição fosse
observada, conforme se observa no item II de sua peça de defesa. Todavia, apesar de
invocar expressamente a incidência da Lei, a r. sentença proferida não se pronunciou a
respeito da aplicação de prazo em dobro, expressamente invocada pela embargante em
sua peça inicial, deixando de se manifestar acerca de fundamento de questão processual
importantíssima para o decorrer do processo.
IV) Dos pedidos:
Diante do exposto, requer a embargante:
a) Seja o presente recurso recebido, conhecido e provido, uma vez que tempestivo,
pois apresentado no prazo de 5 dias disposto pelo art. 536 do Código de
Processo Civil.
b) Seja sanada a omissão apontada, no tocante à aplicação dos prazos em dobro
para o Escritório Modelo.
Termos em que,