Embargos de Declaração
PROCESSO N. xxxxxxxxxxx
REF.: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
FULANO DE TAL, qualificado nos autos em epígrafe da AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que move em face da empresa BELTRANA, à vista da R. Sentença de fls. XXXXX, por seu procurador infra-assinado, com fundamento nos arts. 535 e seguintes do CPC, vem, respeitosamente, opor, os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões a seguir aduzidas:
Publicada a decisão recorrida em 14/07/2014, prazo para interposição dos Embargos 19/07/14 (sábado), postergando-se ao primeiro dia útil posterior, 21/07/14, tempestivos os presentes Embargos.
Conforme se depreende da R. sentença de fls. xxxxx, notadamente na parte dispositiva, ao julgar a causa, entendeu Vossa Excelência que:
O Art. 333, I, do Código de Processo Civil, determina que cabe a quem alega a comprovação dos fatos constitutivos de seus direitos.
Na hipótese, consta do contrato que “Este contrato pode ser rescindido pelo contratante desde que esteja em dia com o pagamento das contribuições mensais, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A rescisão pode ocorrer pelo contratado em caso de inadimplência ou por parte de ambos pelo não cumprimento das cláusulas ora acordadas.” (f. 47)
A sentença ora atacada não merece prosperar, pois foi omissa em diversos pontos, inclusive no julgamento de documentos juntados.
A decisão é ancorada no contrato juntado pela Embargada, fls. 46/47, contrato este que V. Excelência utilizou para fundamentar o acórdão, indicando inclusive as folhas, 47. Pois bem, de simples análise do referido documento, observa-se que o contrato não está assinado pelo contratante, ora Embargante.
O contrato juntado está vistado pelo contratante somente na primeira lauda, fls. 46, já a segunda lauda, não contempla