PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Atividade de Avaliação – PROPRlEDADE INDUSTRIAL
Perguntas:
1) Explique/descreva as espécies de Propriedade Industrial:
Patente: Privilégio de Invenção (PI); Modelo de Utilidade (MU); Certificado de Adição de Invenção (CAI); Registro de Desenho Industrial (RDI);
Marca: Nominativa; Figurativa; Marca mista; Marca tridimensional; Marca coletiva; Marca de certificação.
Indicação Geográfica: Indicação de Procedência; Denominação de Origem
2) Qual a duração da Patente? Que direitos confere ao titular?
3) Qual a duração do direito sobre a Marca? Quando ocorre a perda do direito?
4) Transcorrido o tempo da vigência da patente pode o titular impedir o uso da invenção ou modelo?
5) A quem pertence o direito de Invenção ou Modelo de Utilidade desenvolvido por empregado?
Respostas:
1. Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores, autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Em função das diferenças existentes entre as invenções, elas podem enquadrar-se nas seguintes naturezas ou modalidades:
Privilégio de Invenção (PI) - a invenção deve atender aos requisitos de atividade inventiva, novidade, a aplicação industrial e não impedimento.
A atividade inventiva, segundo o art. 13 da LPI, “ocorre sempre que para um técnico no assunto não decorra de maneira óbvia ou evidente do estágio atual da técnica”. O inventor deve provar que chegou àquele resultado novo através de um ato de criação seu, o que diferencia a invenção de uma descoberta. Mesmo caso, é a diferença entre descobrir a eletricidade e inventar a lâmpada.
A novidade, disciplinada no art. 11 da Lei de Propriedade Industrial, “é aquilo que não está compreendido no estado da técnica”. Invento que constitui algo desconhecido até