Propriedade industrial
Propriedade Industrial é o instituto de Direito que visa a proteção das invenções e modelos de utilidade através das patentes. Também é objeto desse instituto os desenhos industriais, as marcas e as indicações geográficas, através de registro junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Segundo o art. 2° da lei 5648/70, "o INPI tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, bem como pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial".
2- DAS PATENTES DE INVENÇÃO E DE MODELOS DE UTILIDADES
Patente pode ser definido, segundo o Dr. Marcos César Botelho, como um privilégio temporário, que o Estado concede para uma pessoa, seja ela física ou jurídica, devido a criação de algo novo, e que, ainda, seja suscetível de trazer benefícios à sociedade. Conforme anteriormente citado, as invenções e os modelos de utilidade são protegidos através patentes. Invenção engloba a criação de novas tecnologias ou processos. Já o modelo de utilidade são as inovações de menor carga inventiva. Para se obter uma patente, é necessário fazer um depósito de pedido de patente ao INPI, redigindo um documento contendo o requerimento, descrevendo o produto a ser patenteado, suas reivindicações, o desenho (caso necessário) e o resumo do objeto em questão.
3- DOS REGISTROS DE DESENHO INDUSTRIAL
O Registro de Desenho Industrial compreende uma titulação outorgada pelo Estado ao dono de determinado desenho industrial, este, por sua vez, pode ser definido, segundo a lei de propriedade industrial (n° 9279/96) em seu art. 95 que "Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na