embargos de Declaração
Agravo de Instrumento nº _______________
Agravante: Jardim das Vertentes Incorporadora SPE LTDA. E Outras
Agravado: Carlos Eduardo Andreotti
EM MESMA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fulcro no artigo 496, inciso IV e art. 535 e seguintes, ambos CPC, haja vista que tal decisão restou contraditória, bem como, com intuito de pré-questionamento para interposição de recurso, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
Nos termos do v. acórdão de fls., Vossa Excelência deu provimento ao recurso interposto pela parte contrária, vez que entendeu que estariam ausentes os requisitos legais para concessão de tutela antecipada deferida por liminar pelo juiz a quo, sob fundamento de que a entrega da obra estaria dentro do prazo convencionado pelas partes, determinando a cassação da decisão agravada.
Primeiramente, cumpre esclarecer que o prazo de entrega das unidades expirou-se em _______ (já computado o período de prorrogação). Sendo certo que, o imóvel NÃO foi entregue e o decurso do prazo ocorreu ANTES da data do julgado o agravo de instrumento interposto.
Portanto, inexiste o “suposto atraso”, mas DE FATO inadimplemento contratual pela demora na execução e, consequente, entrega do imóvel, conforme pedidos iniciais e foto atual do empreendimento anexa.
O pedido liminar formulado pelo Agravado, ora Embargante, foi devidamente instruído com fotos do empreendimento em fase de obras notavelmente em atraso, se observado prazo fatal já computado com o período de prorrogação. Aliás, as próprias Embargadas admitiram o atraso.
Salienta-se que, as fotos demonstram claramente que as obras começaram