AÇÃO ANULATÓRIA DE CASAMENTO
ANTONIA SOUZA COELHO, casada, autônoma, portadora do RG n° xxxx e CPF n° xxxx, residente e domiciliada a rua xxxx, n° x bairro xxxx, Teresina(PI), por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo), com escritório profissional sito à rua xxxx, nº x, Bairro xxx, Teresina(PI), onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE CASAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em face de ADELMIR PINTO DOS SANTOS, brasileiro , casado, profissional da área de Jornalismo, portador do RG n° xxx, e do CPF n.° xxx, residente e domiciliado na rua xxx, n.º x, Bairro x, nesta cidade, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. I - DOS FATOS
A autora conheceu o requerido, momento no qual passaram a se relacionar, mostrando o requerido ser dócil e carinhoso, prometendo a ela constituir matrimônio, terem filhos, que é o sonho de toda mulher que se casa, e, com isso, consolidarem um ambiente familiar harmônico e feliz. Encantada e esperançosa da realização do anseio de ser mãe, a Autora casou-se com o requerido em novembro de 2013, conforme certidão de casamento em anexo, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens. Destarte, a Autora passou a dividir lar conjugal com o Requerido, muito feliz, certa de que o tão almejado sonho de mãe estaria prestes a acontecer. Malfadado sonho, pois para sua frustração, o Requerido sofria de um tipo raro de “disfunção sexual erétil”.
Logo, ambos procuraram ajuda médica. O especialista da área ministrou a famosa pílula do “amor”, no entanto, após sucessivas e frustrantes tentativas, o remédio não surtiu nenhum efeito. Procurado novamente, o médico depois de detido reexame, concluiu que o Requerido, sofria de problema físico “irremediável”, e que a impotência era mórbida, e que jamais a Requerida teria filhos com o paciente, e que inclusive poderia