Embargos de Declaração
Natureza : Ação de Cobrança
Requerente: Terezinha Antonelli dos Santos
Réu : Município de Itapirapuã -GO
SENTENÇA
Terezinha Pires Alcaju, qualificada nos autos, propôs a presente Ação de Cobrança em face do Município de Barra do Garças - MT.
Relata que foi admitida em 02.03.1995, como servidora pública municipal através de concurso público para o cargo de merendeira.
Assevera que em decorrência de problemas de saúde ocasionados pela síndrome do túnel do carpo, afastou-se de suas atividades em 19.01.2012, mediante a concessão de benefício de auxílio-doença, vindo este a cessar em 16.02.2014.
Assevera que informada da suspensão do benefício, ajuizou recurso administrativo, oportunidade em que procurou o requirido a fim de retornar às suas funções, sendo-lhe informado que deveria aguardar o julgamento do recurso interposto, bem ainda que não era sua a responsabilidade de efetuar o pagamento dos meses subsequentes à suspensão do benefício.
Em 19.04.2014 fora notificada da manutenção da decisão que suspendeu o benefício de auxílio-doença.
Requer com a presente ação a condenação do município réu no pagamento de seus vencimentos referente ao período em que o benefício de auxílio-doença fora suspenso até a data do julgamento do recurso administrativo, isto é, desde a segunda quinzena de 04/2008 até 04/2009, devidamente atualizados.
A inicial seguiu instruída com os documentos de fls. 06/19.
O Município de Barra do Garças -MT apresentou a contestação de fls. 28/36, sustentando, preliminarmente, inépcia da inicial e, mérito, alegou que a autora em momento algum manifestou interesse em retornar ao serviço público, sendo que somente quanto teve seu pedido definitivamente negado perante ao INSS é que se apresentou junto ao Município réu.
Asseverou ainda que a autora pretende com a presente ação reaver os prejuízos de quatorze meses não trabalhados causados pela sua própria inércia, pugnando pela improcedência dos