EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Apelação Cível nº xxxxxx Autos originários nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, que interpôs em face de xxxxxxxxxxxx, igualmente qualificada, vem à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora judicial ao final assinada, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do acórdão proferido em 11 de março de 2014 e publicado em 2 de abril de 2014, com fundamento no artigo 535, I e II seguintes do Código de Processo Civil, nos termos que seguem:
1 – SÍNTESE FÁTICA
O Embargado moveu em face da Embargante Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Infração nº xxxxxxxxx, em virtude de auto de infração lavrado pela Enbargante, alegando, em suma, a nulidade do ato administrativo, por não ter atendido aos requisitos de formalidade impostos pelo Código de Posturas do Município de Londrina.
Tendo sido deferida a antecipação dos efeitos da tutela, a sentença julgou procedente o pedido da inicial, pautando-se na constatação de vício formal do auto de infração, declarando nulo o mesmo. Ainda, condenou a Embargante ao pagamento integral das custas e despesas do processo, bem como os honorários advocatícios, arbitrados em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Inconformada, a Embargante interpôs Recurso de Apelação, o qual foi IMPROVIDO POR UNANIMIDADE DE VOTOS. Vejamos a ementa:
EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. LIMPEZA DE TERRENO. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA LIMPEZA DE TERRENO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL PARA O FIM DE DECLARAR A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1858CRMA2010, LAVRADO EM DESFAVOR DA PARTE AUTORA. CONDENAÇAO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE REFORMA.
MANUTENÇÃO DA