Embargos de declaração
Proc. nº
...................., nos autos da Ação Indenizatória que lhe move ........................., vem, pela Defensoria Pública, com fulcro no art. 535, inciso I, do Código de Processo Civil, interpor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, contra a r. decisão de fls. 365, pelos seguintes fatos e fundamentos:
A CONTRADIÇÃO
I - ) A r. decisão de fls. 365 foi proferida nos seguintes termos:
“Recebo as apelações no duplo efeito.
Defiro JG à apelante de fls. 358/364, sendo certo que tal benefício valerá deste ato em diante.
Aos apelados para contra-razões.”
II - ) Ocorre que na r. sentença de fls. 338/341, foi deferida a gratuidade de justiça à apelante de fls. 358/364, ora embargante, tendo em vista a parte dispositiva em relação à sucumbência, in verbis:
“Custas e honorários rateados diante da sucumbência recíproca, observado o art. 12 da lei 1060/50 para ambas as partes.”
III - ) Ora, se foi determinada a aplicação do art. 12 da Lei nº 1.060/50 para ambas as partes, obviamente foi deferida a gratuidade de justiça neste mesmo ato.
IV - ) Ademais, é importante ressaltar que a apelante, ora embargante, requereu a gratuidade de justiça desde a contestação de fls. 84/108, tendo afirmado a condição de hipossuficiente às fls. 110.
V - ) Assim, configurada está a contradição da r. decisão de fls. 365, eis que a gratuidade de justiça não deverá valer somente após o recebimento do recurso de apelação, tendo em vista que a r. sentença deferiu a gratuidade de justiça à apelante, ora embargante.
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Nessas condições, requer a V.Exa. se digne receber e julgar procedentes os presentes embargos, para esclarecer a r. decisão de fls. 365, eis que a gratuidade de justiça em favor da ora embargante atinge toda a tramitação do processo, nos termos da r. sentença de fls. 338/341, por ser medida de inteira e salutar
JUSTIÇA!