embargos de declaração
Autos nº 6767/2008
João Balão, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, em que este move contra Maurício Desastrado, por meio de seu advogado que a esta subscreve, vem, com devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
à r. sentença proferida nos referidos autos, com fundamento nos arts. 535 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão da mesma não haver pronunciado relativamente à condenação da parte Ré em dano moral, conforme expressamente requerido da petição inicial.
I – TEMPESTIVIDADE
Importa ressaltar, em linha proemiais, quanto à tempestividade deste recurso.
A decisão em mira fora publicada no DJ nº (xxxx), de 04 de fevereiro de 2014, o qual circulou no dia 06 de fevereiro de 2014 (quinta-feira). O prazo, portanto, iniciou-se no dia 07 de fevereiro de 2014 (sexta-feira). Portanto, dado o prazo de 5 dias para apresentação deste recurso, o prazo final, resta saber, é no dia 11 de fevereiro de 2014, data esta que ora impetra o presente recurso
II – DOS FATOS
Ao proferir a r. sentença, na decisão do feito que cumulava objetivamente danos morais e matérias, Vossa Excelência julgou procedente o pedido condenatório por danos materiais, porém, no dispositivo da r. sentença consta apenas a procedência do pedido de danos materiais, mas nada consta do pedido de danos morais.
III – DO DIREITO
Conforme se vê da r. sentença de fls..., notadamente na parte dispositiva, ao julgar a causa, entendeu Vossa Excelência pela procedência do pedido de danos materiais. Todavia, ocorre que na r. sentença, Vossa Excelência manifesta omissão no julgamento quanto ao tópico relativo aos danos morais.
Com efeito, a omissão mencionada é tanto real e verdadeira que necessário se faz proferir Sentença retificadora.
Neste sentido é claro