CONTESTAÇÃO
CRISTIAN LEONARDO DE SOUZA PAZ, menor impúbere, nascido em 13 de abril de 2013, portador da certidão de Nascimento nº 084954.01.55.2013.1.00.111.159.0060669.24, neste ato representado pela sua genitora JESSICA CRISTINA DE SOUZA, brasileira, solteira, balconista, portadora da CIRG sob nº 13.118.484-0-PR, inscrita no CPF/MF sob nº 094.350.019-20, domiciliada na cidade de Telêmaco Borba – PR, onde reside na Rua Uvaranal, Nº22, fundos, Parque Limeira Área II, e este por seus advogados infra-assinados ( procuração em anexa), vem à vossa presença propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS C.C. REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS
em face de seu genitor LUAN DE CARVALHO PAZ, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Jequitibá, n° 174, Bairro Jardim Progresso, em Telêmaco Borba – PR, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor.
I. DOS FATOS O autor CRISTIAN LEONARDO DE SOUZA PAZ, nascido em 13 de abril de 2013, atualmente com 11 (onze) meses de idade, é filho do réu, conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo. A genitora e o requerido iniciaram vida conjugal em meados do mês de maio de 2011, e um ano após tiveram como fruto desse relacionamento o menor CRISTIAN LEONARDO DE SOUZA PAZ. Os motivos que levaram ao rompimento da união se deram a partir de diversos desencontros e discussões, enfim perceberam que tinham incompatibilidades de gênios, e decidiram que o melhor caminho seria a separação. O réu saiu do lar, deixando a genitora e o requerente morando na mesma residência, (casa cedida pela avó materna da genitora). Ante a indiferença e o descaso do réu quanto à sorte do próprio filho, vem a genitora, passando por inúmeras privações, pois sem o valor da verba alimentícia que o réu não oferece para o custeio do requerente, que falta para atender a todos os reclamos oriundos da manutenção e sustento do mesmo,