Embargos de declaração
Autos n. 200.100.300/2013
ROBÉRIO DE SOUSA ARAÚJO, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua C-180, n.345, Jardim América, Goiânia-GO, nos autos em epígrafe, o qual figura como parte autora, através de seus procuradores infra-assinados, com escritório profissional situado na Rua 02, n.456, Setor Central, nesta capital, vem, respeitosamente, à digna presença de Vossa Excelência, com relação à r. sentença de fls.25 a 30, com fulcro no artigo 535 e seguintes do Código de Processo Civil, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Consubstanciados nas razões a seguir aduzidas:
I – DAS RAZÕES DOS PRESENTES EMBARGOS
1.1 – DA OMISSÃO
Após a manifestação da parte autora sobre as contestações apresentadas pela parte ré sobreveio sentença, a qual julgou procedentes os pedidos da parte autora. Ocorre que, malgrado a parte autora tenha pleiteado indenização por danos morais e materiais, o nobre julgador somente se manifestou na parte dispositiva da sentença a respeito dos danos materiais. Veja-se trecho transcrito da decisão ora embargada:
“Portanto, e assim considerando, acolho o pedido do autor neste particular para condenar o Suplicado no pagamento da quantia de 20.000 R$ (vinte mil reais) a título de danos materiais corrigidos monetariamente desde a data do corrido.” Assim, data vênia, incorreu em omissão o estimado juiz ao não se manifestar sobre os danos morais, razão pela qual faz necessário a reforma da sentença em epígrafe para que possa o autor receber o devido amparo judicial de sua pretensão.
II – PEDIDOS
A omissão justificadora da interposição dos Embargos de Declaração caracteriza-se pela contradição apontada e, bem como, pela