Embargos de declaração
Apelação cível número: xxxxxxxxxxxx
Relator: Desembargador Dr. Judimar Biber
Revisor: Desembargador Dr. Jair Varão
Vogal: Desembargador Dr. Kildare Carvalho
Embargos de Declaração (apresenta)
Xxxxxxxxxxxx, empresa com sede principal à xxxxxxxxxxxxxxx, nº xxx - fundos, Centro, São João Del- Rei, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o número: 002.514.782/0001-02, neste ato representada por seu sócio cotista e gerente, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF: xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em São João Del- Rei, Minas Gerais, vem mui respeitosamente perante Vossas Excelências, para, com fundamento na lei processual em vigor, em especial os artigos 535, I, e 463, I, ambos do CPC, nos autos supra, em sede de apelação, da AÇÃO CIVIL PÚBLICA, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, já fartamente qualificado à peça de ingresso, interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão ( acórdão ) prolatada às fls. dos autos, pelo que passa a expor e aduzir: I - PRELIMINARMENTE:
A) DA TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DECLARAÇÃO - Art. 191 CPC:
Foi publicada a seguinte decisão:
(Colar a decisão/despacho)
Inicialmente, tem-se que os presentes embargos de declaração são tempestivos, pois a intimação contendo o dispositivo do acórdão foi publicada no Diário Eletrônico do Judiciário de Minas Gerais no dia 23/10/2013 ( quarta-feira ), conforme colacionado acima.
Desta forma, o prazo de 10 dias ( em dobro ) para interposição do remédio processual recursal se iniciou no primeiro dia útil subsequente, qual seja, em 24/10/2013 ( quinta-feira ), tendo como termo final dia 2 de novembro do corrente ano. Ocorre que, pela regra processual contida no artigo 184, § 1º do CPC, por tratar-se referida data de feriado, considera-se prorrogado o prazo até 4/11/2013.
O