Embargos de declaração
Autos nº. 25/2011
JURANDIR DORNELES, ingressou com ação ajuizada em face de VALENTINO TROCA TAPA. À vista da respeitável sentença, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência por sua advogada adiante assinado, com fundamento no artigo 535, e seguintes do Código de Processo Civil, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, conforme segue:
Conforme se depreende da respeitável sentença, entendeu por bem Vossa Excelência reconheceu expressamente tratar-se de venda ad corpus, entendendo lícita à negociação.
Bem como, condenou o Autor JURANDIR DORNELES ao pagamento da multa contratual (art. 500, CC), no valor de R$ 100.000,00, em que pede o Réu nada tivesse requerido neste sentido.
Entretanto, observa-se manifesta contradição no julgamento quanto ao item relativo a multa contratual (art. 500, cpc).
Assim decide a 3ª Câmara Criminal,
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO CONTRADITÓRIO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I - A verificação de contradição no acórdão embargado enseja o acolhimento dos embargos declaratórios. III - Embargos acolhidos. Decisão unânime. (2665405 PE 0006755-75.2012.8.17.0000, Relator: Alderita Ramos de Oliveira, Data de Julgamento: 09/05/2012, 3ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 96).
Também a respeito do assunto, assim decide a Primeira Turma:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO. Existindo, no aresto embargado, ponto contraditório, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios, de forma a tornar completa a prestação jurisdicional. (656006420095070023 CE 0065600-6420095070023, Relator: PAULO RÉGIS MACHADO BOTELHO, Data de Julgamento: 04/04/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: 29/04/2011 DEJT).
E a Terceira Turma Recursal Cível,
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DECISUM CONTRADITÓRIO QUANTO Á INCIDÊNCIA DOS JUROS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº