Pedido de Concessão de Pensão por Morte Urbana
NOME, brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 00000000 e inscrita no CPF sob n.º 00000000, residente e domiciliada na Rua , n.º , casa , Vila , São Paulo, Capital, CEP: 00000-000, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores (doc. 01), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria propor
PEDIDO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE URBANA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - DOS FATOS E DO DIREITO
A requerente era esposa de RAIMUNDO “de cujus”, brasileiro, casado, nascido aos 02/09/1934, filho de Conceição, na cidade de Borebi, no Estado de São Paulo, o qual era portador do RG nº 0000000, inscrito no CPF/MF sob nº 0000000000, inscrito no PIS sob nº 000.000.000.-00 e Beneficiário da Previdência Social sob nº 000.000.00-0. Para as finalidades do artigo 16 do Decreto 3.048/99, inciso I comprova-se o alegado com inclusa cópia da certidão de casamento, lavrada em 26/07/1962, com matricula de nº 0000000000000000 00 0000000 – 91 do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 00 Subdistrito – Casa Verde. Assim, tendo a Requerente comprovada sua condição de casada com o “de cujus” resta demonstrada sua condição de dependente do segurado falecido, a teor do art. 16 da Lei 8213/91, cujo inciso I dispõe que são dependentes da primeira classe, dentre outros, o cônjuge de segurado da Previdência Social, para os quais, segundo o § 4º do mesmo artigo dispõe ser, “a dependência presumida”. O “DE CUJUS” faleceu em 13/02/2013, vítima de Tromboembolia Pulmonar, Pielonefrite Aguda, como faz certa a inclusa cópia da certidão de óbito em anexo. O falecido era aposentado do INSS, percebendo o Benefício de nº 000000000-0 ao qual passa a fazer jus a Requerente conforme determinação legal do artigo 74 da lei 8.213/91, por se tratar de sua dependente conforme ficou comprovado. Tendo