Previdenciário - Pensão por morte Urbana
AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE (Trabalhador Urbano)
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, cabeleireiro, ,portador do RG nº emitido pela SSP-RN, inscrito no CPF(MF) sob o nº , residente e domiciliado na Rua Caramuro, n° 105, Ap. 407, Bl. C, CM 02, Serrinha, CIDADE-CE, CEP , vem à presença de Vossa Excelência, através do seu Advogado e Estagiários que ao final o subscrevem, com o devido acatamento, requerer PENSÃO POR MORTE com fundamento no art. 226 da Constituição Federal art. 282 e ss do Código de Processo Civil e arts. 16, e 74, Inciso I, da Lei nº 8.213/91, propor a presente AÇÃO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal, pelas razões que desprende.
I – DOS FATOS
O promovente viveu matrimonialmente com a extinta Sra. MARIA CÉLIA BARBOSA VITURINO, até o seu óbito, que infelizmente ocorreu em 31/12/2013, conforme ação de Reconhecimento de união estável e Óbito, anexas.
Impende ressaltar que a falecida era segurado do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, consoante cópias da CTPS acostada. .
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
OS JURCOS II –AMENTOS JURÍDICOS
1. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
Diante disso, em 27/01/2014 a parte autora protocolou na Agência de Previdência Social – APS, pedido de concessão de pensão por morte urbana.
Destaca-se que, o INSS após analisar o processo administrativo, indeferiu o pedido de pensão por morte, consoante a inclusa carta, sob a seguinte alegação:
“Em atenção ao seu pedido de pensão por Morte apresentado em (27/01/2014), informamos que após análise da documentação apresentada, não foi reconhecido o direito ao benefício por não ter sido comprovada a qualidade de dependência.”
O demandante não concorda com a decisão administrativa do INSS. Por isso, recorre ao Poder Judiciário a fim de ver satisfeita a sua