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JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, viúva, lavradora, portadora do RG 1853999 SSP/PA e CPF sob o nº. 038.499.031-25, residente e domiciliada na Fazenda Dois Irmãos, Zona Rural de Piçarra-PA, por sua procuradora ao final assinada, com endereço profissional na Avenida Ademar Vicente Ferreira, nº. 1479, Setor Central, Araguaína -TO, Fone: (63) 3412-7146, respeitosamente vem perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE-URBANA
Em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Quadra ACSI-SO 20, Conjunto 02, Lote 05, Belém-PA, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
A Autora requereu o benefício de pensão por morte em razão do falecimento de seu companheiro (ALCENDINO SALES DOS SANTOS) – NB nº 165.916.521-8 que ocorreu na data de 28/05/2014 (certidão de óbito anexa), todavia o benefício foi indeferido injustamente.
A autora e o extinto apesar de não terem formalizado união, viveram juntos por mais de trinta anos, sendo que o sustento da casa era proveniente do salário deste.
O casal sempre fez parte dos trabalhos na zona rural em regime de economia familiar. Em razão das dificuldades que vinham passando, o extinto passou a trabalhar de carteira assinada para garantir o sustento da casa.
Após o falecimento de seu companheiro a autora ficou desamparada e passando por serias dificuldades, sem a presença masculina do “de cujus”, que é era suma importância para a manutenção de seu lar.
A união do casal resultou
Desta forma, a Autora faz jus à pensão pela morte do companheiro, qual era trabalhador urbano.
Atualmente os filhos do casal alcançaram a maioridade e o benefício foi cessado. Em que pese, as provas da Autora fossem robustas a ensejar o pedido de pensão por morte, não foi reconhecido o direito