BREVE NO O ENTRE BENEF CIOS ASSISTENCIAIS E BENEF CIOS PREVIDENCI RIOS
Antes de adentrar no tema proposto, importante relembrar a diferença entre benefícios assistenciais e previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
A Seguridade Social é composta pela: a) assistência social; b) previdência social; e c) saúde.
A assistência social é prestada a quem dela necessitar, independentemente de qualquer contribuição para os cofres do governo. Pode-se citar como exemplo o benefício de prestação continuada (BPC), regulamentado pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que é pago ao idoso com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou deficiente, incapaz de prover a própria subsistência por si próprio ou por sua família e cuja a renda per capita não ultrapasse o valor de ¼ (um quarto) do salário mínimo [1].
No que se refere aos benefícios previdenciários - como aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez, etc.), auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-reclusão, etc. - ,estes são pagos para o segurado (ou seus dependentes), tendo em vista a existência de contribuições efetuadas para esse propósito.
Qual seria esse propósito?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como o próprio nome destaca, é uma autarquia previdenciária que tem, dentre as suas funções, mediante o pagamento de contribuições, o amparo ao segurado ou seus dependentes nos eventos de perda de renda (no caso de idade avançada, invalidez, doença, prisão, tempo de serviço, etc), funcionando como verdadeira "seguradora social".
Já a saúde, a própria Constituição estabelece que "(...) é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". (artigo 196 da Constituição Federal).
Em suma:
"A assistência é para quem precisa, a previdência é para quem paga e a saúde é direito