PREVIDENCIÁRIO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, do lar, companheira de XXXXXXXXXXXXXXXXX, nascida em 01.01.01, portadora do RG n° 333.333, expedida pelo SPA/PB, inscrita no CPF sob o n°. 111.222.33-00, residente e domiciliada na Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, nº. 333 – fundos c/01, Xxxxx, CEP: 55.555-555 RJ - RJ, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO - PENSÃO POR MORTE C/C TUTELA ANTECIPADA
Em face do INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentações a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA INICIALMENTE, afirma, nos termos da Lei 1060/50, alterada posteriormente pela Lei 7510/86, ser juridicamente necessitada, não podendo arcar com as custas e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, requerendo então, a concessão do benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DA TUTELA ANTECIPADA Requer a Vossa Excelência, a concessão da TUTELA ANTECIPADA, em conformidade com o artigo 273 do CPC, em decorrência do PERICULUM IN MORA, tendo em vista que a demora da sentença transitada em julgada em definitivo acarretaria inúmeros transtornos a autora, não só de ordem econômica, salientando, que esta é a única forma de sua sobrevivência.
DOS FATOS A autora era companheira por mais de 30 (trinta) anos, de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que sempre contribui para a Previdência Social, teve seu beneficio de aposentadoria por tempo de serviço, concedido sob o nº XXXXXXXXXXX em 27/07/2009, e faleceu em 01/01/1001. (docs. acostados) Após o falecimento do Segurado, a autora procurou a Ré, por 2 ocasiões, para requerer pensão por morte e promoveu administrativamente o competente pedido de pensão, protocolado sob os nºs. XXXXXXXX e XXXXXXX, tendo sido indeferido, sob a alegação de falta de qualidade de dependente, de acordo com as Cartas de Indeferimento