Embargos de declaração
Processo nº
........, já qualificado nos autos da ação de concessão de beneficio previdenciário com pedido de tutela antecipada, em epígrafe, que move em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
com o objetivo de esclarecer e modificar o seguinte:
Os herdeiros habilitados do autor, entre outros pedidos formulados e acolhidos, fez constar que diante do falecimento do autor, requereu habilitação dos herdeiros (esposa e filhos menores), bem como prosseguimento no feito no sentido de que comprovado o direito a obtenção da aposentadoria este deveria ser convertido em pensão por morte em favor dos herdeiros desde a data do óbito, diante da negativa do Instituto-réu.
No entanto, MM. Juízo, quando da prolação da r. sentença proferida, reconheceu a habilitação dos herdeiros, e determinou a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral do de cujus até a data do óbito, não se manifestando a respeito da conversão do benefício em pensão por morte conforme requerido pelos herdeiros dependentes.
Houve assim uma omissão no julgado, mesmo porque os dependentes do de cujus já requereram o benefício administrativamente em ........., logo após o óbito, e que o pedido foi indeferido conforme documentos de fls., é de se observar que os filhos do falecido na época do óbito eram menores de idade.
Do exposto, requer a apreciação dos presentes embargos declaratórios, corrigindo o erro material, MM. Juízo, se assim entender, para,
a) Acolher o pedido de conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em pensão por morte em favor dos herdeiros habilitados nos autos, com o pagamento das diferenças devidas desde a data do óbito;
b) concedendo a tutela antecipada, independentemente do