EMBARGOS DE DECLARA O NO CPC
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. A Polêmica dos Embargos de Declaração; 3. Do Cabimento dos embargos de declaração; 4. Os Pressupostos de Admissibilidade; 5. Do Procedimento; 6. Dos Efeitos; 6.1. Efeito Infringente ou modificativo; 7. Embargos Manifestadamente Protelatórios; 8. Embargos de Declaração Probatórios; 9.Considerações Finais; 10. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem a finalidade de destacar os embargos de declaração como recurso legítimo para impugnar a sentença que apresente vício de obscuridade, contradição ou omissão, pois as partes da lide têm o direito de receberem um pronunciamento jurisdicional de forma clara e completa sobre seu processo.
Este remedium juris tem objetivo de pedir o complemento ou esclarecimento da decisão proferida, na qual tenha sido constatado um dos referidos vícios, através de um novo pronunciamento de mesmo juízo que prolatou a decisão.
O aspecto polêmico suscitado pelos doutrinadores é a natureza jurídica dos embargos de declaração. Uma parcela da doutrina sustenta que este instituto não é um recurso e o considera apenas um procedimento incidental para aperfeiçoar sentença.
Já outros doutrinadores afirmam que os embargos de declaração têm natureza jurídica de recurso estabelecido em lei federal e, sendo assim, constitui um meio legal para interpor impugnação de decisões judiciais.
A escolha do presente tema justifica-se pela importância dos recursos como extensão do direito de ação previsto em nossa Lei Maior. Em que pese os embargos de declaração possuírem caraterísticas particulares, esta previsto e regulamentado pelo Código de Processo Civil brasileiro, sendo assim, é um meio legítimo para aclarar ou integrar o pronunciamento judicial, pois que permite aos órgãos jurisdicionais o esclarecimento das sentenças eivadas de vício de obscuridade, contradição ou omissão.
2. A POLÊMICA SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A controvérsia acadêmica dos doutrinadores recai sobre a natureza jurídica