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Mérito no Processo de Execução
Gelson Amaro de Souza
Sumário:
1. Noções preliminares
2. Conceito de mérito
3. Mérito no processo de execução
4. Exceção de pré-executividade
5. Ação rescisória da sentença proferida no processo de execução
6. Coisa julgada material na sentença que extingue a execução
7. Sentença de mérito no processo de execução
8.Conclusão
1. Noções preliminares
O mérito no processo de execução constitui-se em um instituto jurídico bastante discutido e negado pela maioria dos analistas desta questão. É, ainda hoje, de reconhecimento quase pacífico de que o mérito é instituto do processo de conhecimento, não se apresentando no processo de execução. A divergência vem de longe, Liebman, que negava a existência de lide no processo de execução, também negava a existência de mérito neste processo. Por outro lado, Allório e Carnelutti, reconheciam a existência de mérito na execução.
O conceito de mérito tem sido vinculado ao de lide, o que significa dizer, que onde existir um haverá de existir o outro. A doutrina desde há muito estabeleceu que somente existe processo onde existe lide. Não havendo lide, não há processo, pode haver no máximo procedimento. Logo, se a execução é movida através de ação e de processo, logo, é porque, na execução existe lide. Não será a mesma lide do processo de conhecimento, mas, necessariamente haverá lide, pois, sem esta inexistiria o processo de execução. Havendo lide, logo haverá mérito, eis que, estas duas expressões estão muito próximas e às vezes recebe a mesma conotação.
Costuma-se dizer que no processo de execução não existe julgamento de mérito e que este somente é possível no processo incidente de embargos à execução ou como é bastante conhecido, embargos do devedor. Entretanto, não se pode ouvidar que tempo é a melhor fonte de história e também de evolução do conhecimento humano. Hoje a moderna processualística está cada vez mais, afastando-se do formalismo