Stj Teoria Ao Vivo 10 08
Professor Ismael Noronha de Castro
DOS MINISTROS DO STJ
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do
Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e
Art. 26. A indicação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de Juízes,
Desembargadores, Advogados e membros do Ministério Público, a serem nomeados pelo Presidente da República, para comporem o
Tribunal, far-se-á em lista tríplice.
§ 1º Ocorrendo vaga destinada a Advogado ou a membro do
Ministério Público, o Presidente do Tribunal, nos cinco dias seguintes, solicitará ao órgão de representação da classe que providencie a lista sêxtupla dos candidatos, observados os requisitos constitucionais. § 2º Tratando-se de vaga a ser preenchida por Juiz ou
Desembargador, o Presidente solicitará aos Tribunais Regionais
Federais e aos Tribunais de Justiça que enviem, no prazo de dez dias, relação dos magistrados que contem mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, com indicação das datas de nascimento Art. 28. Os Ministros tomarão posse, no prazo de trinta (30) dias, em sessão plenária e solene do Tribunal, podendo fazêlo perante o Presidente em período de recesso ou férias.
Art. 11, parágrafo único, I - Compete à Corte Especial: prorrogar o prazo para a posse e o início do exercício dos
Ministros, na forma da lei;
Art. 29. Os Ministros têm as prerrogativas, garantias,