Embargos De Declara O 1
Ação de Repetição de Indébito cumulada com Danos Morais n. 2014.224.016.8-14
JOÃO DO CARMO, já qualificado nos autos do processo, por seu procurador subscrito, com escritório profissional sito a Rua Florianópolis, nº 1.323, zona 02, Cianorte - PR, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 535 e seguintes do CPC, interpor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos autos processuais de REPARAÇÃO DE DANOS que move em face de pessoa jurídica BOM PREÇO, já qualificado nos autos do processo, o que faz pelas razões meritórias abaixo expostas:
1. Da omissão constante no julgado
Salienta-se que na ação de reparação de danos movida por João do Carmo, o MM. reconheceu a inscrição indevida de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, sendo comprovado o pagamento das prestações, bem como julgou parcialmente procedente a demanda para condenar o réu ao pagamento dos danos materiais, no entanto não houve qualquer menção aos danos morais pleiteados na ação.
O omissão por parte do magistrado, no que se refere ao pedido de indenização por danos morais, torna a sentença infra petita;
A doutrina não destoa:
“Com relação às sentenças infra petita, ocorre um problema interessante: via de regra, os exemplos citados pela doutrina, e os casos que aparecem na jurisprudência das sentenças citra ou infra petita, não são sentenças que apreciam propriamente "menos" do que foi pedido, mas são sentenças que deixam de apreciar um dos pedidos. Parece-nos que no caso de haver uma sentença infra petita, e que seja infra petita, porque deixa de apreciar um pedido, no caso de haver dois, ou mais, pedidos, tem-se uma sentença, formalmente considerada, e várias sentenças, do ponto de vista substancial.” (Teresa Arruda Alvim Wambier e José Miguel Garcia Medina).
O juiz tem a obrigação de apreciar o pedido de danos morais frente o princípio da