1 Pe A EMBARGOS DE DECLARA O
Referente ao Processo nº: XXXXXXXXXXXX
FLORISVALDO DO NASCIMENTO, já devidamente qualificado nos autos da ação ordinária sob o número em epígrafe, que move desfavor de ASTROGILDO SANTOS, já devidamente qualificado nos autos, vem, por meio de seu procurador subscrito firmado, constituído nos termos do instrumento de mandato anexo (documento 01), perante Vossa Excelência, opor tempestivamente:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Com Efeitos Infringentes
Com fulcro no Art. 535, I, II, do Código de Processo Civil, contra sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – DA TEMPESTIVIDADE:
A sentença que ensejou a oposição dos presentes embargos de declaração pelo agora embargante, foi publicada no dia 26 de fevereiro de 2015, assim, o prazo para combater a supracitada sentença venceria no dia 03 de março de 2015. A oposição dos embargos se deu no dia 03 de março de 2015, portanto, termo final tempestivo na forma do Art. 536, CPC, in verbis:
“Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo”
II – BREVE SÍNTESE DOS FATOS Trata-se de uma ação interposta pelo embargante (Florisvaldo do Nascimento) contra o embargado (Astrogildo Santos), com vista que sejam apreciadas todas as teses por ele suscitadas em sua contestação, que são elas: Ocorrência de Prescrição das pretensões do autor e o fato de não ter causado nenhum dos danos alegados.
Instruído o feito, Vossa Excelência, por sentença, entendeu que realmente aconteceu a prescrição em relação ao pleito de danos materiais e em seguida condena ao pagamento dos referidos danos já considerado prescritos (Contradição). Ainda na mesma sentença, Vossa Excelência condena ao pagamento de danos morais, sem