Embargos De Declara O 1
AUTOS: XXXXXXXXXXXXXXXX
Ângela dos Santos já qualificada nos autos da ação de regulamentação de visitas, movida em desfavor de Márcio dos Ramos também qualificado, diante da contradição existente na sentença de fls, publicada no DJ N° (XXX) dia 12/03/15, vem a respeitável presença de vossa excelência opor embargos de declaração com fulcro nos art. 535 e seguintes do código de processo civil, expondo e requerendo o que se segue.
DA TEMPESTIVIDADE
O embargante foi intimado da sentença no dia 12/03/2015, sendo certo que até a data de hoje 15/03/2015(protocolo dos presentes embargos) não se passaram mais de três dias.
DOS FATOS
Ângela dos santos foi casada com Márcio ramos, e do matrimonio resultou um filho marcos dos santos ramos e quando a criança tinha apenas 5 meses de vida ocorreu a separação do casal, e como a criança era muito nova não houve regulamentação de visita. Ocorre que a criança agora com sete anos e Ângela cansada de presenciar as omissões constantes do pai que em muitas vezes não buscava a criança e não avisava fazendo que a mesma ficasse em seu aguardo, resolveu promover ação de regulamentação de visitas. Na ação Ângela solicitou que as visitas fossem feitas em finais de semana alternados onde Marcio buscaria o filho aos sábados as 09h00min da manhã e entregaria as 19h00min do domingo com tolerância de atraso de 1 (uma) hora. Márcio em contestação alegou não ser omissivo com o filho avisando sempre quando não pudesse ir e por tal motivo não vê razão em haver tolerância. Em sentença de fls, o juiz acolheu parecer ministerial, modificou a guarda da criança para o pai e regulamentou as visitas para a mãe, uma vez que estes já foram regulamentadas no divorcio.