Elementos de Conexão
ELEMENTOS DE CONEXÃO O elemento de conexão são normas estabelecidas pelo direito internacional privado que indicam o direito aplicável a uma ou diversas situações jurídicas unidas a mais de um sistema jurídico. Pode-se chamar também de normas indiretas ou indicativas, devendo apontar o direito que será aplicado ao caso concreto nas relações particulares com conexão internacional, mas sem solucioná – lo, apenas indicam. O elemento de conexão é divido em espécies que servem para viabilizar a solução do direito ao caso concreto. O rol das espécies de elemento de conexão não é exaustivo, é apenas exemplificativo, são elas: lex damni, lex domicilii, lex fori, lex locu actus, lex loci celebrationis, lex loci contractus, lex loci delicti, lex loci executionis, lex loci solutionis, lex monetae, lex patriae, lex rei sitae, lex voluntatis, locus regit actum, mobília sequuntur personam. Neste trabalho nos limitaremos a explicar dois elementos de conexão, quais sejam: Lex rei sitae ou Lex situs e Lex patriae. Lex rei sitae - Esta determina ser aplicável a lei do lugar onde está situada uma coisa. O objeto de conexão da Lex rei sitae é o regime jurídico geral dos bens. Assim, designa o direito aplicável quanto à aquisição, posse, aos direitps etc. De tais bens. O conceito de bens, quando relacionados ao elemento de conexão da Lex rei sitae, abrange tão somente os corpóreos. O direito aplicável concernentes à cessão de créditos obrigacionais, não é por ela determinado. Também com referência aos direitos da propriedade imaterial se prescinde da aplicação da Lex rei sitae.
Este elemento de conexão encontra arrimo legal nos artigos, 8º e 12º, § 1º da Lei de Introdução as Normas de Direito brasileiro. A noção de bem não deve ser confundida com aquela de patrimônio, muito mais abrangente que a primeira. Ao patrimônio atribui-se um regime jurídico, que difere daquele da Lex rei sitae, como ocorre, nos direitos de