elementos de conexão - direito internacional privado
Najla Rodrigues Diniz
Elementos de Conexão. Aspectos Gerais. Definição. Função.
Os elementos de conexão são elementos técnico-jurídicos que indicam a lei aplicável num conflito de Direito Internacional Privado. Levam em conta o centro de interesses em um caso concreto, com a presença de, ao menos, um elemento estrangeiro.
Os elementos de conexão são divididos comumente pela doutrina em três modalidades: a) pessoais (nacionalidade, domicílio e residência); b) reais (localização de um bem imóvel); e c) conduccistas (celebração e execução de um contrato, autonomia das partes).
O elemento de conexão mais utilizado em Direito Internacional Privado é, sem dúvida, o domicílio. No século XX, passa a dominar a tese de que a lei domiciliar é a mais apropriada para tratar questões relacionadas ao estatuto pessoal, indicado, inclusive, na Exposição de Motivos da Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, que rompe com a tradição de indicação da lei da nacionalidade como regra de conexão.
A lei do domicílio corresponde ao interesse do imigrante, pois, tendo optado por neste local residir, deve conhecer melhor a legislação vigente onde vive e trabalha, além de não desejar ser discriminado por outras regras jurídicas dentro da sociedade na qual se integrou. Também os interesses dos terceiros, que contratam e convivem com o imigrante são melhor protegidos pela aplicação da lei local, uma vez que a lei alienígena, da nacionalidade do estrangeiro, lhes é desconhecida.
O princípio da nacionalidade determina a aplicação inexorável da lei pátria às pessoas, mesmo quando integradas e domiciliadas em outras sociedades. O critério da lei pátria visa um direito permanente para o estatuto pessoal e menos sujeito a eventuais mudanças que visem fraudar a lei. É tarefa mais fácil determinar a nacionalidade de uma pessoa do que determinar seu domicilio, que pode se transformar em fonte de imprevisibilidades para terceiros e de dificuldades