Elementos de conexao
Quando aparecem situações de conflito de normas de diferentes países surge também o problema em definir qual norma será aplicada. O Direito Internacional Privado busca o estudo da solução dos conflitos de lei no espaço referentes ao direito privado e tem como objetivo a realização da justiça material, ou seja, com os elementos de conexão torna válido um negócio jurídico, então, quando há mais de uma norma aplicável estabelece critérios para verificar qual será utilizada, indica qual o direito dentre aqueles que tenham conexão com a lide.
Elementos de conexão são normas estabelecidas pelo Direito Internacional Privado que informam o direito a ser aplicado a uma situação quando são unidas a mais de um sistema legal, solucionam possíveis choques entre leis de diversos países.
Para Haroldo Valladão (1991, p.284) os elementos de conexão “são diretrizes, chaves, cabeças de ponte para a solução dos conflitos de lei. Visam os elementos de conexão à aplicabilidade da lei mais justa”. Completa Irineu Strenger que “é o fator de vinculação, de ligação a determinado sistema jurídico, porque através dele é que sabemos qual o direito aplicável. É o vínculo que relaciona um fato qualquer a determinado sistema jurídica”.
Os elementos de conexão podem variar de acordo com cada ordenamento jurídico. No ordenamento jurídico brasileiro temos como maior fonte dos elementos de conexão no Direito Internacional Privado o Decreto Lei nº 4.657 de 1942, a chamada Lei de Introdução das Normas Brasileiras (LINDB) que, a princípio, pode ser aplicada em todo território nacional ou internacional, público ou privado. Dentre as regras de conexão, cada país escolhe as que forem melhor dentro de seu ordenamento.
Regras de Conexão
O Direito Internacional Privado classifica a situação dentro de um rol já existente, determina o local onde se realizou essa situação e determina a aplicação da lei, conforme o elemento de conexão.
Os elementos de conexão podem ser reais, pessoais ou