Direito internacional e elementos de conexão
Introdução:
O Direito Internacional Privado é um ramo do Direito com a finalidade de definir quais normas cabem ser usadas em casos de conflitos de legislações de diferentes Estados soberanos. Com o passar do tempo e evolução das relações humanas, podemos ver que o mundo está interligado; com isso surgem relações jurídicas cada vez com mais frequência e que envolvem conexões internacionais. Então o Direito Internacional Privado não apresenta leis que normatizam diretamente as relações internacionais, mas apresenta normas que definem quais normas serão usadas em casos de relações que envolvam pessoas de diferentes países. É considerado um “Sobre-Direito”, por dizer qual direito será utilizado em determinada situação.
Para tal objetivo, existem técnicas definidas previamente para servir de base na solução do conflitos, uma vez que as legislações são diferentes e precisam de um caminho para encontrar a harmonia entre elas. Esses caminhos utilizados para resolver os conflitos, utilizado por normas indiretas, são chamados de elementos de conexão. Atualmente, o objeto do Direito Internacional Privado abrange questões de direito público, ou seja, tem tratado de questões trabalhistas, fiscais, financeiras, monetário-cambiais, administrativas e inclusive penais.
Fontes do Direito Internacional Privado:
1ª) Lei interna (fonte primária). No Brasil encontra-se em sua grande parte no LINDB (Art.7º ao 17)
2ª) Tratados Internacionais (fonte secundária), com a finalidade de uniformizar os procedimentos e legislações.
3ª) Costumes
4ª) Princípios Gerais de Direito
5ª) Doutrina e Jurisprudência.
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Regras de Conexão:
O juiz deve se valer das normas indiretas do Direito Internacional Privado para saber qual será o direito aplicável em cada caso. A norma indireta, mediante ao elemento de conexão, que determinará o direito correto a ser aplicado
O Direito Internacional