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Direito Internacional Privado I
Professor: Daniel Gruenbaum
Nome: Vinícius de Melo
2013.1
Conteúdo
DIPRI Faculdade de Direito
Prof º Daniel Gruenbaum 4º Período – 1º Semestre de 2013
Aula 1 – 11/04/13
Temas DIPRI 1:
Conflito de Leis no Espaço
Nacionalidade e Condição jurídica do estrangeiro
Temas DIPRI 2:
Parte especial e Processo Internacional
Pasta 131
Introdução ao Conflito de Leis no Espaço
Máximas:
Nem tudo que acontece no Brasil é regido pelo direito brasileiro. As vezes o juiz brasileiro aplica direito estrangeiro.
Nem tudo que ocorre no exterior é regido pelo direito estrangeiro. Significa que pode acontecer do juiz brasileiro aplicar o direito brasileiro a um fato ou ato jurídico que ocorreu no exterior, mas também pode acontecer que um juiz estrangeiro aplique um direito brasileiro a algo que tenha acontecido no seu território.
OBS: A nossa tendência é case intuitiva de seguir o caráter território, mas isso é falso.
Aula 2 – 11/04/13
Continuação- Conflito de leis no espaço
Dependendo do direito que for aplicado em uma questão jurídica os resultados podem ser diferentes conforme o direito aplicado. Essa mesma discrepância se estende para todos os ramos do direito. Quando eu sei se eu vou aplicar o direito inglês ou direito brasileiro.
Essa diferença de norma e prazo é chamada por alguns de conflito de leis no espaço. Existiriam conflitos de leis porque cada direito dá uma solução diferente para uma mesma questão jurídica. Por que do espaço? Para diferenciar do conflito de leis no tempo. O nome não é muito bom porque não existe um conflito real entre normas. Em algum momento o juiz vai decidir o direito brasileiro ou o inglês, mas depois que ele decidir não existe um conflito porque ele vai aplicar apenas um direito no caso específico.
O conflito de leis no espaço pode ser eliminado, separado de